Frota Automóvel
O Seguro Automóvel para além de responder a uma obrigatoriedade legal (Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto), disponibiliza um conjunto alargado de garantias, inclusive ao nível da Assistência em Viagem e Veículo de Substituição.
Poderão ser contratadas coberturas facultativas tais como:
Choque, Incêndio, Roubo, Atos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza;
Veículo de substituição em caso de avaria ou acidente;
Garantia de valor em novo, no caso de perda total, até ao final da anuidade em que a viatura complete 3 anos.
Ao fazer uma apólice "Frota" usufruirá de um desconto no prémio a pagar.