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Frota Automóvel

 
O Seguro Automóvel para além de responder a uma obrigatoriedade legal (Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto), disponibiliza um conjunto alargado de garantias, inclusive ao nível da Assistência em Viagem e Veículo de Substituição.
 
Poderão ser contratadas coberturas facultativas tais como:
 
Choque, Incêndio, Roubo, Atos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza;
 
Veículo de substituição em caso de avaria ou acidente;
 
Garantia de valor em novo, no caso de perda total, até ao final da anuidade em que a viatura complete 3 anos.
 
Ao fazer uma apólice "Frota" usufruirá de um desconto no prémio a pagar.



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