Automóvel
O Seguro Automóvel para além de responder a uma obrigatoriedade legal (Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto), disponibiliza um conjunto alargado de garantias, inclusive ao nível da Assistência em Viagem e Veículo de Substituição.
Poderão ser contratados vários planos de coberturas, consoante as necessidades dos clientes. Entre eles planos com coberturas de Danos Próprios, tais como:
Choque, Incêndio, Roubo, Atos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza;
Veículo de substituição em caso acidente;
Garantia de valor em novo para veículos novos, no caso de perda total, até ao final da anuidade em que a viatura complete 3 anos.